sexta-feira, 11 de março de 2011

TERMINA DIA 14 DE ABRIL O PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO ELEITORAL



Termina no dia 14 de abril o prazo para que o eleitor quenão votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições regularize a suasituação junto à Justiça Eleitoral. Na Bahia, 109.126 eleitores estão nestasituação – caso não compareçam, poderão ter o título eleitoral cancelado. Oprazo foi determinado pela Resolução nº 23.334 do Tribunal Superior Eleitoral(TSE).

São contadas como ausências ao pleito cada turno de uma eleição. Serãoconsideradas as faltas às eleições gerais, eleições municipais, eleiçõessuplementares, plebiscitos e referendos. Em todo o Brasil, 1.472.174 deeleitores que não votaram e não justificaram a falta podem ter o títulocancelado, conforme levantamento do TSE.

Para se certificar da situação do título, os eleitores podem acessar o site doTSE (www.tse.jus.br), que disponibiliza o link “Serviços ao eleitor”, clicandoem seguida em “Situação eleitoral”. O eleitor também pode entrar em contato coma Central de Atendimento ao Público (CAP) do TRE-BA através dos telefones 3373-7217/ 7218 ou procurar os postos da Justiça Eleitoral nos SACs.

Aqueles que se encontram em situação irregular devem comparecer pessoalmente aoseu cartório eleitoral ou a um dos postos de atendimento da Justiça Eleitoral,portando o título de eleitor ou outro documento original, oficial e com foto.

Consequências
A não apresentação da justificativa dentro do prazo implica uma série deimpedimentos ao eleitor: além do pagamento da multa e da possibilidade de ter ainscrição eleitoral cancelada, ele pode, por exemplo, ficar impedido de obterpassaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou empregopúblico, obter certos tipos de empréstimos ou mesmo ter dificultada a investidurae nomeação em cargo conquistado por meio de concurso público.

Fonte: TRE-BA

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