quinta-feira, 17 de março de 2011

Juiz censura rádio Liderança FM de Jaguarari


O juizAdrianno Espíndola Sandes, da 179ª Zona Eleitoral (Jaguarari – centro-norte doestado), proibiu a Rádio Liderança FM de falar sobre uma ação contra oprefeito, Antônio do Nascimento (PT), através de notificação enviada àemissora. Na decisão, o juiz “determina que os radialistas/locutores destarádio se abstenham de veicular, transmitir, divulgar e comentar andamento ouinformações de atos judiciais” sobre uma ação, que pede a impugnação do mandatopor compra de voto. O magistrado, no comunicado, ressalta que o não cumprimentoda censura terá conseqüências “sob as penas da lei, inclusive desobediência”.

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