O SupremoTribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 23, que a Lei da FichaLimpa não valeu nas eleições do ano passado. Recém empossado no tribunal, oministro Luiz Fux deu o voto decisivo para liberar os candidatos fichas sujaque disputaram cargos em outubro do ano passado.
Peladecisão desta quarta, todos candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa quetiveram votos suficientes para se elegerem devem tomar posse nas próximassemanas, entre eles Jader Barbalho (PMDB-PA), João Capiberibe (PSB-AP) e CássioCunha Lima (PSDB-PB).
Paraprecisar quantos deputados terão de deixar os mandatos para dar lugar a fichassujas, será necessário recalcular o quociente eleitoral. Só depois disso serápossível determinar quantos parlamentares terão o mandato interrompido. OTribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que não dispõe da relação depolíticos que assumirão vagas no Congresso.
A decisãoé uma derrota para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que desde o iníciodefendeu a aplicação imediata da lei e adia a entrada em vigor de uma norma queteve origem numa iniciativa popular, com o apoio de 1,6 milhão de pessoas. Ojulgamento não deixou claro se a Lei da Ficha Limpa poderá barrar políticos emfuturas eleições. Os ministros decidiram apenas que a norma não poderia tersido aplicada na eleição do ano passado. Outros pontos polêmicos da lei nãoforam debatidos e poderão ser definidos somente nas eleições municipais.
Voto - Relator do recurso julgado nesta quarta, movido pelo candidato adeputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidadeadministrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou o seu voto no argumento deque a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um anodepois de ter sido publicada.
Voto - Relator do recurso julgado nesta quarta, movido pelo candidato adeputado estadual Leonídio Bouças (MG), condenado por improbidadeadministrativa, o ministro Gilmar Mendes concentrou o seu voto no argumento deque a lei alterou o processo eleitoral e, por isso, só poderia valer um anodepois de ter sido publicada.
"Oprincípio da anterioridade (aprovação de lei com pelo menos um ano deantecedência à eleição) é um princípio ético fundamental. Não mudar as regrasdo jogo com efeito retroativo", disse. Mendes citou julgamento ocorrido nopassado no qual o STF concluiu por ampla maioria de votos que a emenda daverticalização somente poderia ser aplicada um ano após a sua publicação.
Ojulgamento pôs fim ao impasse criado no ano passado por conta da ausência de umministro no tribunal. Com dez ministros em plenário, as duas tentativas dejulgar a Lei da Ficha Limpa terminaram empatadas. Na ocasião, o presidente doSTF, ministro Cezar Peluso, não quis desempatar o julgamento ou proclamar queos recursos desses fichas sujas foram rejeitados por não haver votossuficientes. Depois disso, o tribunal decidiu aguardar a nomeação do 11ºministro.
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